Enfrentar injustiças no trabalho é doloroso. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a proteger seus direitos e garantir que você receba o tratamento justo e adequado. Não enfrente isso sozinho – estamos aqui para ajudar. Conte conosco para transformar sua situação!
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Nossos clientes são a nossa prioridade. Com especialistas em diversas áreas do direito, compreendemos a importância de atender às suas necessidades específicas.
Acreditamos que soluções jurídicas de qualidade não precisam ser excessivamente dispendiosas.
Se você está passando por alguma problema citado abaixo, você precisa de um advogado Trabalhista.
Temos vários tipos de soluções para você
Assessoria em processos de demissão, cálculo de verbas rescisórias e negociação de acordos de rescisão.
Representação de trabalhadores em ações judiciais para reivindicar direitos não cumpridos.
Defesa e orientação de trabalhadores que sofreram assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
Assistência em casos de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, incluindo pedidos de indenização e benefícios previdenciários.
Análise e revisão de contratos de trabalho para garantir que os termos sejam justos e estejam de acordo com a legislação trabalhista.
Consultoria para empresas e trabalhadores sobre as melhores práticas de conformidade com a legislação trabalhista, prevenindo litígios e assegurando o cumprimento das obrigações legais.
Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber o Aviso Prévio, Saldo de Salários, Férias Vencidas e Proporcionais, 13º Salário Proporcional, Saque do FGTS mais multa de 40% do FGTS, além das guias para Movimentação do FGTS e Seguro-Desemprego.
O trabalhador tem direito a férias após completar um período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as seguintes regras:
Período Aquisitivo: O trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho.
Período Concessivo: O empregador tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias ao trabalhador. Esse é o período concessivo.
Duração das Férias:
O período de férias pode ser de até 30 dias corridos.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada, conforme acordo entre empregador e empregado.
As férias proporcionais correspondem ao período de férias a que o trabalhador tem direito, calculado com base nos meses trabalhados desde o início do período aquisitivo até a data da rescisão.
As férias proporcionais são calculadas com base na fração de 1/12 por mês trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador completou 8 meses de trabalho, terá direito a 8/12 (ou dois terços) do período de férias.
Para cada mês completo de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 das férias. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo para esse cálculo
O trabalhador pode “vender” até um terço do período de férias, ou seja, 10 dias, recebendo a remuneração correspondente aos dias vendidos em dinheiro. Isso deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias, desta forma é permitido realizar até 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada diária de até 10 horas.
Em geral, a jornada semanal de trabalho é de até 44 horas, e a soma da jornada normal e das horas extras não deve ultrapassar esse limite, salvo em casos excepcionais previstos em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Existem algumas categorias de trabalhadores que têm restrições específicas sobre a realização de horas extras, como menores de 18 anos e empregados em condições insalubres, salvo com autorização do Ministério do Trabalho.
O banco de horas é uma modalidade que permite a compensação das horas extras trabalhadas por folgas, ao invés de pagamento em dinheiro.
Deve haver um acordo formal entre empregador e empregado, ou previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O saldo do banco de horas deve ser compensado em até seis meses, ou, conforme a Reforma Trabalhista de 2017, até um ano se estipulado em acordo coletivo.
Todos os empregadores, sejam empresas privadas, rurais, urbanas ou domésticas, são obrigados a realizar depósitos mensais no FGTS para cada um de seus empregados.
O valor do depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto do empregado e devem ser feitos mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.
Essa parcela corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador no mês anterior.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Essa parcela corresponde à diferença entre o valor total do décimo terceiro e o montante pago na primeira parcela.
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